ABComm e o Comitê de Omnichannel – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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ABComm e o Comitê de Omnichannel

 

 

O Comitê de Omnichanel da ABComm nasceu com o objetivo de fomentar a discussão e o desenvolvimento de negócios “multicanais” no Brasil, focando principalmente na evolução e na regulamentação do tema. Tal modelo de negócio já é praticado por inúmeros players em território canarinho, ainda sem se saber ao certo como lidar com as famosas burocracias brasileiras neste cenário.

Os trabalhos foram iniciados com a elaboração de um Projeto de Lei visando a desburocratização fiscal de tais operações. A legislação tributária vigente, mesmo prevendo operações como a de compra e venda a ordem por exemplo, acaba por travar o potencial do omnichannel seja por aplicar tributos de forma incoerente seja por não autorizar elementos fundamentais para tal modelo de negócios.

O PLP nº 148 de 2019 trata sobre a incidência e o creditamento do ICMS nas vendas multicanais e acaba por propor uma definição de quais operações devem ser consideradas omnichannel, dando o pontapé inicial para a regulamentação fiscal deste modelo de negócios.

Nos termos do projeto de lei, considera-se multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução, pelo consumidor final em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros.

O creditamento de ICMS para a circulação de bens e seu respectivo transporte dentro de operações multicanais, por meio da criação da figura de “estabelecimento credenciado” para tanto se propõe a afastar a incidência do imposto em questão nas circulações de mercadoria entre pessoas jurídicas visando a simples entrega para o consumidor final.

O creditamento nos casos de devolução pelo direito de arrependimento e a definição de fato gerador também são tratados pelo projeto, que impede tributações controversas enquanto abre as portas para discussão e regulamentação do tema no Brasil.

A ABComm nos traz 12 benefícios previstos com a aprovação e adoção do PLP nº 148 de 2019, e você pode conferí-los neste link!

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