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Legislação no E-commerce

A Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP solicitou a sua entrada como Amicus Curie na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5469 requerida pela ABComm(Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).

Como “amigo da corte” a FIESP trouxe novas informações para a defesa do alegado pela ABComm. Com a utilização dos novos argumentos, busca ajudar no convencimento do Supremo Tribunal Federal (órgão responsável pelo julgamento da ADIN 5469) do requerido pela ABComm, ou seja, que se faça justiça e seja declarada a ilegalidade do Convênio 93 do CONFAZ, cessando definitivamente a sua aplicação.   

A ADIN 5469 redigida pelo escritório COTS Advogados representando a ABComm, conta então com o apoio da FIESP para o cancelamento das Cláusulas 1º, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93 do CONFAZ.

A ABComm decidiu protocolar uma ADIN mais abrangente, uma vez que o e-commerce tem cerca de 78% de seu faturamento vindo de empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional.

Com o apoio da FIESP, o reconhecimento da ilegalidade do Convênio 93 pelo STF, é mais urgente. Demonstra que as empresas do e-commerce não estão desamparadas em sua luta, podendo contar com o apoio das indústrias de São Paulo.