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Lei do Preço e promoção no e-commerce, e agora?

Lei do Preço e promoção no e-commerce, e agora?

Mesmo vetada a Lei do Preço do Estado de São Paulo no mês de março, alguns Estados de forma legalizada, podem estabelecer regras próprias sobre divulgação dos preços nas promoções, isto pode levar o empresário do e-commerce a sofrer um abalo tão grande quanto o do novo ICMS.

A Lei do Preço do Estado de São Paulo (Lei Nº 16.119/2016) foi publicada em janeiro de 2016. Ela teve origem no Projeto de Lei Nº 986/2015. Este projeto foi vetado pelo Governador Geraldo Alckmin em março, o que acabou por revogar a própria Lei do Preço Paulista.

A lei do preço previa em linhas gerais, que o fornecedor ao disponibilizar catálogo, cardápio ou qualquer espécie de oferta física ou virtual, na área do estabelecimento ou não, que visasse à comercialização ou divulgação de produtos e serviços, deveria indicar o preço individualizado do produto ou serviço, a identificação de marca e modelo do produto, quando for o caso, de cada um dos itens e o período de vigência dos preços praticados.

O Governador, ao fundamentar o veto, sinalizou que a divulgação obrigatória dos preços dos produtos e serviços, anteriores às promoções, poderia prejudicar o planejamento estratégico das empresas e desestimular as promoções. Também admitiu que haveria um tratamento desproporcional da Lei do Preço entre comerciante e consumidor.

Contudo a dificuldade da lei do preço parece não ter fim. O que corrobora esta afirmativa é a edição da Lei Nº 18.805 de 16/06/2016, publicada pelo Estado do Paraná. Esta lei veio regular a divulgação de preços e promoções nos sites de compras dentro daquele Estado.

A Lei dos Preços do Estado do Paraná vigora a partir de setembro deste ano (caso não seja revogada), ela obriga aos fornecedores de produtos e serviços, que vendam pela internet, a informar ao consumidor o histórico dos preços, do produto ou serviço, veiculados como promoção ou liquidação, que importem na redução dos preços acima de 20% (o legislador não demonstra qual será a base de cálculo do desconto).
Esta mesma lei afirma que deverá ser disponibilizado o histórico do preço do produto/serviço dos últimos seis meses, e, para cada mês, deve ser exibido o menor preço do produto ou serviço constante em nota fiscal.

A lei paranaense não é ilegal, pois tem autorização constitucional para existir visto que a Constituição Federal, em seu artigo 24, atribui competência secundária aos Estados para legislar sobre leis de consumo.

Mas esta regulamentação estadual consumerista carece de limites, pois poderão ocorrer conflitos caso as leis não tomem o mesmo sentido. O e-commerce pode ser obrigado a adequar sua plataforma de vendas a possíveis (e por que não prováveis?) 27 legislações estaduais diferentes!

Ademais, a Lei do Preço Paranaense pode ser estendida a todos que venham a comercializar seus produtos ou serviços com a finalidade de atender os consumidores paranaenses? Pode-se obrigar todas as empresas do Brasil a cumprir a lei do Paraná? Estes questionamentos podem gerar diferentes respostas.

O Fato é que legislador de 1988, quando estendeu a possibilidade de legislar em matéria de consumo aos Estados jamais imaginaria que o comércio de produtos do futuro poderia se dar de forma virtual.
Hoje é difícil, senão assustador, admitir que cada Estado elabore, de forma separada, leis que tratem de direitos do consumidor, ainda mais que sabemos que os Estados do Brasil têm dificuldade em legislar vislumbrando o bem comum (um exemplo atual desta afirmativa é a guerra fiscal do ICMS que não tem data prevista para terminar).

Assim, é urgente uma intervenção legislativa que vincule toda a federação, visto a ausência de um regramento específico dos limites legais que os Estados devam respeitar ao legislar sobre consumo de produtos pela via do e-commerce. Só assim a matemática da prosperidade será perfeita, pois o consumidor estará protegido e o e-commerce poderá trabalhar.

Sobre a Autora: Viviana Elizabeth Cenci é Advogada do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw (Direito dos Negócios Digitais), Tecnologia da Informação e E-commerce. Atuante em planejamento tributário para operações nacionais e internacionais, possui vasta experiência como advogada corporativa, com foco em negócios digitais, tais como startups, comércio eletrônico e empresas da Tecnologia da Informação (TI). Viviana faz parte da Diretoria Jurídica da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.

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