Seja um Mantenedor ou Associado

Saiba mais
Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar que derruba o Protocolo 21, que possibilitava que os Estados de destino das compras feitas na Internet, cobrassem pelo ICMS.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), foi a principal responsável, uma vez que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Protocolo 21.

O Protocolo 21 vinha fazendo com que lojas virtuais fossem bitributadas, uma vez que já recolhiam o imposto no Estado de origem da compra (onde a loja virtual está instalada) e também no Estado de destino (onde o produto é entregue).

Por exemplo, uma compra feita por uma pessoa que mora em Campo Grande, Mato Grosso do Sul na loja virtual que fica no Estado de São Paulo, tinha que pagar ICMS para São Paulo (origem) e Mato Grosso do Sul (destino).

A decisão é válida a partir de hoje, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014, até que seja julgada em plenário do STF.

Tal distorção é mais um absurdo da burocracia dos governos no Brasil. Os Estados que assinaram o Protocolo 21 estavam até mesmo apreendendo mercadorias nas divisas, que segundo o ministro Luiz Fux: “Trata-se de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional”.

O e-commerce brasileiro agradece.