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Nova vitória da ABComm em benefício do associado

Nova vitória da ABComm em benefício do associado

Em recente decisão o TJSP isenta o associado de pagamento de imposto a partir de hoje.

*Por Viviana Elizabeth Cenci, diretora jurídica e líder do projeto “Ações Coletivas contra o difal em 2022” da ABComm e sócia na Iizuka Advocacia

A 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, nos autos da ação de Mandado de Segurança Coletivo proposto pela ABcomm, decidiu hoje, dia 02/06/2022, à favor dos associados que aderiram às ações coletivas (https://abcomm.org/acao-coletiva-difal/) nos seguintes termos:

“… impor à autoridade impetrada (Fazenda do Estado de São Paulo) a obrigação de não exigir dos associados da impetrante o DIFAL regulamentado pela Lei Complementar nº 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023, bem como para determinar que a autoridade coatora (Fazenda do Estado de São Paulo) não pratique qualquer ato tendente a exigir o ICMS DIFAL no exercício de 2022.

Fica reconhecido o direito, nos termos da Súmula nº 213 STJ e Tema nº 118 STJ, à compensação dos valores recolhidos indevidamente, bastando a comprovação de que o impetrante arcou com o encargo, desde que ao tempo que ele se efetive haja previsão legal. Se não houver, deverá observar a via da restituição administrativa, não judicial. Correção monetária desde cada recolhimento pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado (súmula 162/STJ e Temas 810/STF e 905/STJ). Após o trânsito em julgado (súmula 188/STJ), aplicação exclusiva da SELIC, que engloba juros e correção monetária”.

Traduzindo, com esta decisão, foi reconhecido aos associados o direito ao não recolhimento do ICMS Difal nas vendas para consumo final (B2B e B2C), que tenham como destino de entrega o Estado de São Paulo em todo o ano de 2022.

Isso resulta, grosso modo, a uma diminuição de pelo menos 10% (dez por cento) da carga tributária das operações de vendas realizadas pelo e-commerce associado.

Entenda mais acerca da discussão coletiva

O ICMS Difal é um tributo controverso desde a sua concepção. Esta se deu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 87/2015. Ainda em 2015, os Estados suprimiram a competência legislativa do Congresso Nacional e pactuaram em âmbito do Confaz: como o imposto seria recolhido, definiram base de cálculo, definiram quem era o contribuinte e o substituto tributário.

Essa supressão de competência levou o Supremo Tribunal Federal a decidir em fevereiro no ano passado, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ABComm, que o Confaz não tem autorização para substituir o Poder Legislativo Nacional, no caso o Congresso Nacional, para legislar em matéria de ICMS.

Desde fevereiro do ano passado, muitos e-commerces que já haviam ingressado com ações a fim de se opor ao pagamento do Difal, tiveram a devolução do tributo ou obtiveram o direito à sua compensação, além de ficarem desobrigados do recolhimento no resto do ano de 2021.

Evoluindo para chegar no ponto de discussão das atuais ações coletivas…

A fim de sanar o vício da instituição do Difal, o Congresso Nacional editou Projeto de Lei em 2021, ficando a norma pendente de sanção presidencial – para poder passar a ser exigida do mercado.

Ocorre que o líder do Executivo aprovou e sancionou o PLP 32/21 o convertendo na Lei Complementar nº 190/22, apenas em 4 de janeiro desde ano.

Como a lei complementar foi publicada em 2022, tendo criado todo um âmbito específico de incidência e cobrança do ICMS Difal, inclusive majorando o cálculo do tributo; o ICMS Difal só pode ser exigido nas vendas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Agora entrando no mérito da decisão do TJSP, temos duas situações positivas para o associado às coletivas:

  1. Garantia de não precisar pagar o ICMS Difal em todo o ano de 2022;
  2. Garantia ao direito da devolução/compensação de todo o ICMS Difal pago em 2022.

Esta é a primeira e uma das mais importantes decisões que afeta os e-commerces associados. Afinal, em São Paulo ocorrem a maioria das vendas e entregas.

Esse precedente fortalece a tese das demais 26 ações coletivas propostas, visto que todas estão correndo concomitantemente – com a mesma tese e com os mesmos pedidos –  qual seja, que seja declarada ilegal a cobrança do ICMS Difal em todo o ano de 2022, e em todo o território nacional.

Quer saber mais sobre as coletivas? Entre em contato com a ABcomm e faça parte desta vitória, ainda é possível ingressar nas ações coletivas em diversos Estados do Brasil.

Para mais informações CLIQUE AQUI.

 

Sobre a ABComm

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org

 

Informações à imprensa

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Tel.: 55 11 3254 6464 l 55 11 99937-3715

E-mail: abcomm@nbpress.com

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