O impacto dos brasileiros comprando em lojas virtuais estrangeiras
Tem uma coisa que o consumidor brasileiro aprende rápido e conta pra todo mundo: onde é mais barato comprar.
A paixão pelos produtos importados não é uma novidade. Desde épocas remotas, mercadores percorriam longas distâncias para comprar e vender produtos entre fronteiras. Em 1271 Marco Polo, um dos primeiros ocidentais a percorrer a Rota da Seda, partiu da Itália para a Ásia em busca de produtos importados.
Em 1500 os portugueses desembarcaram em terras Tupiniquins dizendo que estavam atrás de especiarias nas Índias e erraram o caminho… podemos dizer o Brasil foi “descoberto” graças à demanda pelos importados.
Desde a abertura de mercado iniciada no final da Década de 80 pelo Governo Collor, os brasileiros tiveram acesso à maravilha dos produtos importados. O muro do protecionismo caiu e a indústria nacional teve que correr para se adaptar à concorrência internacional. Os que não entenderam a Globalização, fecharam as portas, simples assim.
Aí veio a Década de 90 trazendo a Internet e com ela coisas esquisitas e revolucionárias como as redes sociais, as músicas digitais e o e-commerce. Esse último abriu as portas, ou melhor, as janelas, dos consumidores brasileiros para lojas do mundo todo.
A percepção de que nossos produtos são exageradamente tributados, passou a ser compartilhada por muito mais brasileiros do que apenas os que tinham oportunidade de viajar ao exterior e passear em suas lojas físicas. Comparar o preço de produtos em categorias tais como moda, cosméticos, eletrônicos e informática, entre lojas brasileiras e americanas, por exemplo, é covardia.
Pesquisa sobre cross-border-shopping (essas compras feitas por consumidores em países estrangeiros), encomendada a Nielsen Research pelo PayPal, mostra que em 2013, cerca de 5,3 milhões de brasileiros fizeram compras em sites estrangeiros, gastando R$ 2,6 bilhões. Esse valor representa pouco menos de 10% do faturamento total das lojas virtuais brasileiras no mesmo período.
Impressiona ver que, segundo a pesquisa, o gasto dos brasileiros com compras online cross-border deve superar a casa de R$ 16,8 bilhões em apenas cinco anos. Um crescimento de 546%. O número de brasileiros adeptos a esse tipo de compra será de 9,4 milhões.
Muitas lojas virtuais em países como Estados Unidos, China, Inglaterra e Canadá, já mostram suas vitrines em Português. Algumas delas chegam a ter atendimento online em nossa língua nativa.
Mesmo para as que ainda não acordaram para esse consumidor brasileiro, a língua inglesa deixa de ser barreira a partir do momento que proliferam escolas de idiomas em nosso país, vendendo cursos a preços populares para as classes de baixa renda e tecnologias de tradução online, como o Google Translator, fiquem cada vez mais precisas.
Recentemente li no jornal que a Receita Federal vai apertar o cerco contra as compras em sites estrangeiros e está estudando a melhor forma de tributar a compra de conteúdos digitais (filmes, musicas e aplicativos). Como sempre, em se tratando de taxar e recolher, nosso Poder Executivo é incrivelmente competente.
A voracidade do Executivo e Legislativo em aumentar a arrecadação tributária é tão cega que não percebe o quão retrógrado seria tentar fechar nossas fronteiras virtuais para compra de produtos importados. É tapar o sol com a peneira. Querem nos levar de volta à Era pré-Collor.
Não basta proteger o mercado, Governos Federal e Estadual tem que planejar e executar medidas que tornem nossas empresas mais competitivas. São elas que geram empregos e recolhem impostos locais.
Deveriam estar atentos às barbaridades que o Legislativo vem cometendo contra o comércio eletrônico brasileiro:
- Lei 14.951/2013) no Estado de São Paulo que multa lojas virtuais porque os Correios não entregam produtos com hora agendada sem cobrar a mais por isso.
- Projeto de Lei 250/2011 no Estado do Rio de Janeiro, que estabelece prazo máximo de entrega de compras online em dez dias úteis.
- Projeto de Lei 5.179/2013, do Deputado Major Fábio, que obriga as lojas virtuais brasileiras a devolverem o valor em dobro para os consumidores, em caso de atraso na entrega.
- Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde os Estados signatários não reconhecem o valor do ICMS recolhido nos Estados onde se originam as vendas online e que não fazem parte do Protocolo, e tributam novamente o ICMS (Ex.: Recolhe-se 17% em São Paulo (origem) e mais 7% no Estado do Amapá (destino), sem compensação.
Não bastasse o Custo Brasil que pagamos pela corrupção, burocracia, falta de infraestrutura, mão-de-obra desqualificada, famigeradas e confusas legislações tributárias e por aí vai… as lojas virtuais brasileiras estão sendo espremidas também pela forte concorrência internacional, o que é normal.
O que não podemos deixar que continue acontecendo é que a falta de planejamento e a ignorância de alguns governantes e legisladores, sejam um torniquete para o crescimento do setor.
Sobre o autor: Mauricio Salvador é presidente da ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – consultor de lojas virtuais e sócio fundador da Ecommerce School.