Possíveis Alterações na Tributação do Ecommerce – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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Possíveis Alterações na Tributação do Ecommerce

Ainda esta desoneração da Folha de Pagamento continua confusa e contendo alterações,  pois na prática muitas empresas estão trabalhando no modelo de cálculo anterior, ou seja, pelo CPSF (Contribuição sobre a Folha) – no entanto a Lei 12.546/2011 alterou e permitiu que algumas atividades passassem a ser pela CPRB (contribuição sobre a receita).

Quadro do cenário atual e para qual se pretende ser:

Artigo Setores/Atividades Atual PL 863/2015
Artigo 7º Tecnologia da Informação e Comunicação 2% 4,5%
Artigo 7º Setor Hoteleiro 2% 4,5%
Artigo 7º Transporte Coletivo 2% 4,5%
Artigo 7º Construção Civil 2% 4,5%
Artigo 7º Transporte Ferroviário 2% 4,5%
Artigo 7º Transporte Metroviário 2% 4,5%
Artigo 7º Construção e Infraestrutura 2% 4,5%
Artigo 8º Indústria (lista de produtos) 1% 2,5%
Artigo 8º Manutenção de aeronaves 1% 2,5%
Artigo 8º Transporte aéreo de passageiro e de carga 1% 2,5%
Artigo 8º Transporte marítimo e pluvial 1% 2,5%
Artigo 8º Operadores portuários 1% 2,5%
Artigo 8º Comércio Varejista 1% 2,5%
Artigo 8º Transporte de Cargas 1% 2,5%
Artigo 8º Empresas Jornalísticas 1% 2,5%

 

A partir das regras propostas no PL 863, é possível pensar que a empresa irá comparar e optar pela contribuição sobre a receita bruta ou sobre a folha, dependendo das respectivas alíquotas e dos valores da base de incidência da contribuição.Estas bases são, num caso, a receita bruta menos as exportações, e no outro, o valor da folha.

Para empresas enquadradas no artigo 7º da lei, haverá igualdade entre as duas opções quando 4,5% das receitas obtidas no mercado interno for igual a 20% da folha.

Isto significa que será mais vantajoso, para a empresa, recolher sobre a folha caso esta seja menor do que 22,5% das receitas obtidas no mercado interno.

No caso das empresas com a folha desonerada pelo artigo 8º da lei, o ponto de equilíbrio entre as duas contribuições é dado quando 2,5% das receitas no mercado interno iguala 20% da folha, de forma que a contribuição sobre a folha torna-se mais vantajosa se esta base for menor do que 12,5% das receitas no mercado interno.

Fonte: DIEESE.

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