WEBINAR ABComm – dia 23/08 as 10:00hs – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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WEBINAR ABComm – dia 23/08 as 10:00hs

Prezados Associados,

Visando à contínua proteção dos interesses de nossos associados, compartilhamos relevante material sobre a possibilidade de se reduzir até 20% da conta de energia elétrica.

A não incidência do ICMS sobre a TUSD e a TUST

O setor elétrico brasileiro passou por profundas reformas na década de 1990, acompanhando uma tendência mundial em busca de maior competitividade e redução dos preços praticados aos consumidores da indústria de eletricidade.

Um dos pilares dessa mudança foi a segregação dos setores de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, que passaram a ser administrados e operados por agentes independentes.

A fim de remunerar a distribuição e a transmissão da energia elétrica, foram instituídas duas tarifas: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (“TUSD”) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (“TUST”).

Desse modo, a conta de energia elétrica paga pelo consumidor contém, além da própria energia consumida, diversos encargos que não correspondem a consumo de energia elétrica, dentre as quais a TUSD e a TUST.

Esta cobrança, entretanto, não encontra amparo na legislação que rege o ICMS, segundo a qual, o imposto deve incidir apenas sobre o valor efetivo da mercadoria que, no caso, corresponde ao valor da energia elétrica em si (e não das tarifas TUSD e TUST).

Assim, os consumidores de energia elétrica vêm sendo compelidos ao pagamento de cobrança excessiva em suas contas de energia, a qual pode chegar a até 20% do valor da energia elétrica consumida.

No entanto, a única forma de se afastar as ilegais cobranças relatadas acima é o ajuizamento de ação específica para este fim.

Ocorre que o ajuizamento de uma ação individual desta natureza possui altos custos, que podem inviabilizar ou desestimular a busca por um provimento jurisdicional que afaste as excessivas cobranças acima relatadas.

Ciente de tais fatos, a ABComm está considerando a possibilidade de ajuizar, em nome dos associados interessados, ação judicial visando ao reconhecimento da ilegalidade da exigência do ICMS sobre a TUSD e a TUST, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente a tal título nos últimos 5 (cinco) anos.

VENHA ENTENDER MELHOR SOBRE ESTE ASSUNTO E SABER COMO A ABCOMM PODERÁ LHE AJUDAR PARTICIPANDO DESTE WEBINAR.

INSCREVA-SE.

Link para inscrição: https://www.eventbrite.com.br/e/possibilidade-de-reducao-da-conta-de-energia-eletrica-exclusao-do-icms-sobre-a-tusdtust-tickets-48894043400

 

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