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JURÍDICO E TRIBUTÁRIO

Por que a ABComm está novamente no STF

“Mesmo com a Abcomm representando seus associados nos 26 Estados e no Distrito Federal, é chegada a hora de falar diretamente no Supremo Tribunal Federal. Seu e-commerce pode ser beneficiado? Entenda um pouco mais sobre a controvérsia e como os Tribunais dos Estados estão se posicionando”.

Passada a metade do ano de 2022, saiba como está a análise do caso Difal.

Agosto chegou, mas a definição de ser devido o Difal ICMS da venda do e-commerce no ano de 2022 continua controversa; um pouco menos quanto ao reconhecimento da impossibilidade da cobrança do Difal durante o prazo de duração da noventena do início do ano, que a maioria esmagadora dos Tribunais Estaduais vêm acatando. Na mesma toada de entendimento favorável, decisões liminares e sentenças estaduais também reconhecendo que o Difal é indevido – sendo cada vez mais numerosas. Contudo, a fiscalização das barreiras estaduais permanece apreendendo mercadorias pela de recolhimento, apertando o comerciante para exigir Difal na contramão do deliberado pelos Tribunais. Do seu turno, a ABComm ingressou no Supremo Tribunal Federal para lutar pela aplicação da Constituição Federal. E o seu e-commerce, ainda pode ser beneficiado.

Tribunais.

Tanto as decisões estão tendenciosas no sentido de respeitar a Constituição Federal, que há poucos dias o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por meio de ação coletiva, que não pode este estado exigir o Difal dos seus associados durante todo o ano de 2022.

O Tribunal Estadual de São Paulo, também decidiu pela não exigibilidade do Difal nas vendas com entrega para consumidor final lá localizado por meio de sentença, também decidindo no mesmo sentido já em segundo grau.

Os Tribunais dos estados como Paraíba, Rondônia e Roraima ao menos estão garantido o cumprimento da Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal no sentido de proibir que as barreiras dos Estados mantenham apreendidas mercadorias como modo de coação para exigir o Difal.

Complicada está a vida dos juízes originários do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Bahia e Espírito Santo, entre outros. Pois, independentemente da garantia constitucional do princípio do “juiz natural” (CF/88, artigo 5º, inciso LIII: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), que são agraciados quando concorrem para o cargo em que atuam, estão impedidos de conceder liminares ou sentenças acatando a inexigibilidade do Difal em 2022 por decisão do “chefe” (Presidente) de cada Tribunal.

Como alguns Tribunais Estaduais não admitem a ilegalidade da exigência do Difal em 2022 – no Amapá o Juiz de 1º grau utilizou-se dos argumentos da decisão liminar superficial do Ministro Alexandre de Moraes para embasar sua decisão -, a insegurança jurídica das operações de vendas progride no tempo e não é possível optar com tranquilidade pelo destaque do Difal nas notas fiscais de vendas, muito menos pelo pagamento. Nada é seguro!

Ações da ABComm no STF.

Diante deste cenário caótico, a ABComm ingressou do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7066, 7070 e 7078, para garantir que a Suprema Corte aplique as disposições da Constituição Federal.

Da mesma forma que, quando em 2015 ingressou com a ADI nº 5469, agora busca novamente proteger a ordem jurídica para o mercado de e-commerce, trazendo argumentos e elementos que certamente levarão à justa aplicação da lei brasileira.

E-commerce garantido em 2022.

Se a sua empresa comercializa produtos com entrega para outros Estados, venha participar do movimento “Ações Coletivas contra o Difal em 2022”. Para mais informações acesse: www.abcomm.org.

 

*Por Viviana Elizabeth Cenci, Diretora Jurídica e líder do projeto “Ações Coletivas contra o difal em 2022” da ABComm e sócia na Iizuka Advocacia

 

Sobre a ABComm

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org

 

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