Parcelamento Simples Nacional 2013 – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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Parcelamento Simples Nacional 2013

Parcelamento Simples Nacional 2013

Por André Jacob*

Neste ano inicia-se um parcelamento para as empresas Optantes do Simples Nacional, a quantidade máxima de parcelas será de até 60, sendo que elas terão correções do valor de cada prestação mensal sendo acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00, que tem como vencimento em 28/03/2012, não podendo ser recolhido em atraso esta primeira parcela, pois diante deste pagamento se fará a validação do pedido de parcelamento já realizado até 28/02/2013, lembrando que o parcelamento também é rompido com a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Este desconto em relação às correções pode chegar a 40%, ou seja, muito vantajoso este parcelamento ainda mais para o empresário do pequeno negócio, empresas e-commerce

Para geração da guia de parcelamento, deverá o contribuinte acessar o portal do Simples Nacional, e na Opção: Simples Serviços, irá encontrar Cálculo e Declaração, nesta opção irá ver o botão de Emissão de DAS Parcela Mínima, acesse com seu código de acesso, o mesmo que se gera as guias normais de pagamento mensal, para geração da Parcela de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional

Empresas e-commerce, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) no intuito de orientar seus associados, recomenda este parcelamento para evitar transtornos futuros, como também além dos inúmeros benefícios , terá uma redução na correção do atraso do recolhimento do imposto de até 40%, conforme IN RFB 1.229 de 21/12/2011.

 

* André Jacob – Contabilista, Empreteco, Graduado em Tecnologia da Informação, Professor/Empresário de Contabilidade e Membro do Corpo Executivo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)

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