Últimos dias para a adesão às ações coletivas 2022/2023, do ICMS DIFAL, promovidas pela ABCOMM – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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Últimos dias para a adesão às ações coletivas 2022/2023, do ICMS DIFAL, promovidas pela ABCOMM

Últimos dias para a adesão às ações coletivas 2022/2023, do ICMS DIFAL, promovidas pela ABCOMM

Essa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas (“Difal”) do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, referente ao ano de 2022, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 190/2022, em que se discute o respeito a violação aos princípios da anterioridade e da noventena previstos na Constituição Federal.

 

Em 2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5469, em que a ABCOMM obteve o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência do Difal sem a prévia edição de Lei Complementar que definisse as normas gerais sobre a matéria, uma vez que a regulamentação da EC 87/15 ocorria apenas via ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), contrariando os artigos 146, III e 155, § 2º, XII, alíneas “a”, “d” e “i”, da Constituição Federal, sendo os efeitos modulatórios aplicados pela Suprema Corte apenas para as empresas de e-commerce que haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.

 

Por essa razão, desde o início de 2022, a ABCOMM promoveu ações coletivas visando afastar a cobrança do Difal nos anos de 2022 e 2023, por meio de termo de adesão dos associados interessados em terem seus direitos assegurados antes do julgamento, e agora às vésperas do julgamento ainda é possível a adesão.

 

Então não fique de fora dessa e faça parte de nossas ações coletivas, por meio do link https://abcomm.org/acao-coletiva-difal/

 

Caso você tenha dúvidas sobre os processos, entre em contato com nosso corpo jurídico via e-mail (abcomm@iizuka.adv.br) ou no telefone/whatsapp (11) 5081-6635.

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