ABComm envia ofício ao Governador de SP pedindo o veto de Projeto de Lei que quer proibir venda de produto não disponível em estoque – Abcomm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
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Legislação no E-commerce

ABComm envia ofício ao Governador de SP pedindo o veto de Projeto de Lei que quer proibir venda de produto não disponível em estoque

ABComm envia ofício ao Governador de SP pedindo o veto de Projeto de Lei que quer proibir venda de produto não disponível em estoque

Na manhã do dia 23, terça-feira, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm apresentou ofício ao Governador do Estado de São Paulo, João Dória, requisitando o veto ao Projeto de Lei Estadual nº 581/2016 que proíbe, aos estabelecimentos paulistas, a venda de produto que não possua em seu estoque sem a prévia comunicação e anuência do consumidor.

O referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Jorge Wilson Gonçalves de Mattos, vai contra uma prática de mercado bastante útil e comum em todo o mundo, chamada de drop shipping. Juridicamente, tal modelo de negócio também possui previsão normativa e é chamado pela legislação tributária como ‘venda a ordem’, por meio da qual o adquirente pede para que o fornecedor que entregue diretamente a mercadoria no endereço de um terceiro, para o qual o bem já fora revendido.

A utilidade de tal prática se dá tanto para o revendedor quanto para o consumidor adquirente. Para o vendedor a principal vantagem é a redução de custos com estoque e armazenagem, já que, havendo o adequado gerenciamento das demandas e devido cuidado na escolha dos fornecedores, a mercadoria poderá ser diretamente remetida deste para o adquirente, sem necessidade de trânsito físico pelo estabelecimento do vendedor. Há, também, a tendência de se economizar com o frete, já que tal modelo de negócios “encurta” o trajeto da mercadoria, que não precisa ser remetida até o estabelecimento de vendedor, sendo encaminhada diretamente ao consumidor adquirente.

Já o consumidor tende a ter acesso a melhores ofertas de preço e condições de entrega, pelas mesmas razões já indicadas anteriormente. Há, ainda, uma gama maior de sellers à sua disposição, pois, na medida em que é possível operar drop shipping sem um grande centro de distribuição, tal prática acaba por incluir diversos pequenos players em condições de competir com os grandes varejistas, o que é sempre salutar para o mercado como um todo e para o próprio consumidor.

Proibir tal prática no Estado de São Paulo, além de trazer clara situação de desequilíbrio competitivo entre as empresas paulistas e aquelas estabelecidas em outros Estados, também se traduz em indevida interferência do Estado na liberdade de contratar, violando à livre iniciativa prevista no artigo 170 da Constituição Federal.

A ABComm reafirma seu compromisso de defender os interesses do comércio eletrônico e informa que está empregando todos os esforços possíveis para barrar o PL nº 5811/2016 e seus noviços impactos ao e-commerce paulista.

Nossa presidência e equipe jurídica estão acompanhando de perto a evolução do assunto e reportarão quaisquer novidades relacionadas ao tema.

 

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