Seja um Mantenedor ou Associado

Saiba mais
Tributação

STF julga tese que envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. E agora?

No dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, a partir de um processo judicial iniciado em 2007, que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e do COFINS. A decisão, que encerra uma discussão de mais de duas décadas, traz um grande impacto para contribuintes e também para a área fiscal de todas as empresas contribuintes do ICMS.

Segundo a decisão proferida pelo STF, que ainda aguarda publicação, o marco inicial para aplicação do julgamento é 15/03/2017, data em que o processo foi colocado em plenário na corte suprema, porém quem entrou com ação antes dessa data pode usufruir da decisão desde a data em que solicitou ingressou com a respectiva ação.

Como em toda discussão desse porte, ainda há muitas controvérsias a respeito do tema. A Receita Federal, por exemplo, argumenta que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, mas que está avaliando o assunto e deverá publicar um ato normativo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional para que possa orientar todos os contribuintes. Por outro lado, a orientação clara do STF desde o início do julgamento foi a de que não deveria haver a inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS, permitindo às empresas a imediata aplicação da decisão.

A Avalara automatiza o cálculo dos impostos

Para as empresas haverá um grande trabalho no sentido de calcular possíveis valores a serem recuperados, bem como fazer ajustes sistêmicos daqui em diante. Muitos sistemas ERP são complexos para este tipo de mudança, e certamente horas e mais horas de desenvolvimento serão gastas neste processo de alteração.

Quem já é cliente AvaTax Brasil, motor de cálculo com conteúdo fiscal embarcado da Avalara, não precisa se preocupar com estas alterações, uma vez que todas as atualizações de cálculo de tributos são feitas diária e automaticamente por nossos sistemas. Ainda há a possibilidade de fazer o cálculo de correção desde o início da implantação da solução. Para quem aderir a partir de agora, o AvaTax Brasil estará preparado para realizar o cálculo das mercadorias excluindo o ICMS da base do PIS e da COFINS, e este tema definitivamente não será uma preocupação.

Conheça mais sobre o AvaTax Brasil acessando https://avlr.co/3gNF8tt