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ÚLTIMA CHAMADA para a Ação coletiva contra o Difal

Estamos em março! Estados como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Rio de Janeiro e Tocantins já comunicaram, que começam a cobrança do Difal agora em março.

Sabe aquele percentual da diferença de alíquota de ICMS, que você recolhe para o Estado de destino da mercadoria, quando esta é destinada a consumo final (LC 190/22)? Esse valor não pode ser cobrado em 2022!

Para buscar garantir o não pagamento do Difal ICMS, estamos prestes a ingressar com 5 ações judiciais coletivas.

E isso é o começo apenas, pois nossa meta é nos opor à cobrança nas 26 UFs + DF até o mês de abril, quando TODOS OS ESTADOS IRÃO EXIGIR O DIFAL ICMS DA LC 190/22!

Já chegamos na 4ª etapa da contratação das ações coletivas.

NÃO FIQUE DE FORA. SÃO OS ULTIMOS DIAS PARA TER SUA EMPRESA CADASTRADA NAS AÇÕES COLETIVAS!

 

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